A medida é válida para bens de consumo novos ou usados, incluindo roupas e acessórios, adornos pessoais, produtos de higiene e beleza, para consumo pessoal ou presentes, mas filmadoras e computadores foram excluídos - ou seja, esses dois últimos continuam pagando imposto para entrar no país.
A nova lei acaba também com a necessidade de Declaração para a Saída Temporária de Bens (DST). Limitada a US$ 500 para quem usar transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizar transporte via terrestre, fluvial ou lacustre, as compras serão isentas de impostos desde que "a sua quantidade, natureza ou variedade não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais".
A Receita Federal estabelece ainda que produtos que custem menos de US$ 10 poderão ser trazidos em no máximo 20 unidades, não podendo haver mais de dez produtos idênticos.
Fonte: Olhar Digital
Já estava na hora de se fazer algo do tipo. Agora é rumo aos videogames, com o projeto Jogo Justo..
ResponderExcluirFalando no projeto "Jogo Justo", lembrei que preciso colocar o banner deles no blog!
ResponderExcluir@Higor
ResponderExcluiré isso ai!