segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Câmeras fotográficas e celulares do exterior livres de impostos!

Nesta segunda-feira, 2/08, o Diário Oficial da União publicou um documento assinado pelo Ministro da Fazenda Guido Mantega que estabelece que produtos como câmeras e celulares poderão ser trazidos do exterior sem o pagamento de impostos. De acordo com o artigo 19 da portaria 440, ela entrará em vigor no dia 1 de outbro de 2010.



A medida é válida para bens de consumo novos ou usados, incluindo roupas e acessórios, adornos pessoais, produtos de higiene e beleza, para consumo pessoal ou presentes, mas filmadoras e computadores foram excluídos - ou seja, esses dois últimos continuam pagando imposto para entrar no país.

A nova lei acaba também com a necessidade de Declaração para a Saída Temporária de Bens (DST). Limitada a US$ 500 para quem usar transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizar transporte via terrestre, fluvial ou lacustre, as compras serão isentas de impostos desde que "a sua quantidade, natureza ou variedade não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais".

A Receita Federal estabelece ainda que produtos que custem menos de US$ 10 poderão ser trazidos em no máximo 20 unidades, não podendo haver mais de dez produtos idênticos.

Fonte: Olhar Digital

3 comentários:

  1. Já estava na hora de se fazer algo do tipo. Agora é rumo aos videogames, com o projeto Jogo Justo..

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  2. Falando no projeto "Jogo Justo", lembrei que preciso colocar o banner deles no blog!

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