O texto do documento até menciona a liberação de taxa para bens portáteis, mas isso desde que o turista consiga provar que tais produtos foram adquiridos durante a viagem para uso profissional, informação ratificada hoje pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.059.
Conforme diz o texto publicado hoje no DOU, estão liberados, “bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais”.
“Os bens de caráter manifestamente pessoal...abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem”.
Com isso, o viajante que adquirir um bem portátil (máquina fotográfica e celular, por exemplo) só ficará livre do pagamento de imposto se conseguir convencer os fiscais aduaneiros que a compra dos aparelhos foi destinada a atividades profissionais, realizadas durante a viagem. Filmadoras e computadores pessoais não estão incluídos na nova regra.
Fonte: INFO Online
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